A reforma tributária brasileira deu mais um passo importante com a definição das alíquotas que serão aplicadas ao setor financeiro. O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do PLP 108/2024 no Senado, trouxe previsibilidade ao incorporar no texto da Lei Complementar nº 214/2025 os percentuais de cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A medida estabelece que a soma de IBS e CBS começará em 10,85% em 2027, aumentando de forma escalonada até chegar a 12,5% em 2033. Essa definição supre uma lacuna deixada anteriormente, já que a lei previa apenas a fórmula de cálculo, mas não fixava os números exatos.
Segundo o relator, a decisão busca dar mais segurança jurídica e reduzir riscos de judicialização no futuro. Ao longo dos últimos meses, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, em conjunto com o Banco Central, Receita Federal e técnicos de estados e municípios, realizou estudos detalhados para chegar a esses percentuais.
Porque essa medida importa na Reforma Tributária
Previsibilidade e segurança jurídica
Na reforma tributária, um dos grandes gargalos sempre foi a incerteza na aplicação prática das regras. Ao definir alíquotas fixas para o setor financeiro, o relator busca garantir segurança jurídica aos bancos, instituições financeiras, seguradoras, corretoras e demais operadores do mercado.
O artigo 233 da LC 214/2025 estabelece base constitucional para manutenção da carga tributária em operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos, o que respaldou os cálculos que embasaram os percentuais agora incorporados ao PLP 108/2024.
Transição escalonada da alíquota IBS + CBS (2027-2033)
A reforma tributária prevê aumento gradual da alíquota combinada de IBS + CBS no setor financeiro, obedecendo calendário definido no parecer:
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2027 e 2028: 10,85%
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2029: 11,00%
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2030: 11,15%
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2031: 11,30%
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2032: 11,50%
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2033: 12,50%
Ajustes adicionais: redutor para municípios com ISS
O que é o redutor e por que ele existe
Um elemento importante da reforma tributária no que tange serviços financeiros é a aplicação de redutores para as localidades que mantêm a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços). Essa previsão busca evitar sobreposição excessiva de tributos e distribuir de modo mais justo o novo ônus tributário sobre consumidores ou empresas locais.
Cronograma do redutor
O redutor será aplicado de modo escalonado, acompanhando o crescimento da alíquota combinada, com os seguintes percentuais:
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2027 e 2028: redução de 2 pontos percentuais
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2029: redução de 1,8 p.p.
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2030: redução de 1,6 p.p.
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2031: redução de 1,4 p.p.
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2032: redução de 1,2 p.p.
Esses ajustes diminuem a alíquota efetiva para prestadores de serviços financeiros situados em municípios com ISS vigente, tornando o impacto da reforma tributária um pouco menor nessas regiões do país.
Impactos esperados da Reforma Tributária sobre o setor financeiro
Efeitos sobre empresas do setor financeiro
Instituições financeiras precisarão ajustar seus modelos de precificação, contrato, operações de crédito e investimentos para refletir as novas alíquotas previstas. A transição gradual (de 2027 a 2033) dá tempo para planejamento, mas traz desafios operacionais e fiscais. Muitas dessas empresas terão de rever margens, custos de compliance e estrutura tributária interna.
Competitividade e atratividade
A clareza sobre IBS + CBS fixos até 2033 pode favorecer a atratividade de investimentos no setor financeiro. Investidores tendem a valorizar previsibilidade tributária. Por outro lado, taxas elevadas podem pressionar preços de serviços financeiros ou onerar clientes finais, especialmente em operações de crédito, seguros e câmbio.
Peso para estados, municípios e consumidores
Municípios que recolhem ISS terão papel relevante nessa nova dinâmica. Eles poderão aplicar o redutor, mas terão sua base de arrecadação impactada. Consumidores podem sentir efeitos em tarifas e taxas bancárias, seguros, câmbio e em outros serviços financeiros. O equilíbrio da reforma tributária dependerá da forma como os entes federativos absorverão ou repassarão os encargos.
Desafios e pontos de atenção
Questões técnicas e judiciais
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Possíveis conflitos interpretativos sobre quais serviços financeiros se enquadram exatamente nas definições legais.
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Risco de judicialização em casos onde a delimitação entre ISS, IBS e CBS não for clara.
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Necessidade de sistemas fiscais e contábeis aprimorados para apuração separada das alíquotas, registro dos créditos e aproveitamento de redutores.
Transparência e adaptação institucional
A reforma tributária exige que entes federativos, especialmente estados e municípios, preparem-se para essa transição. Isso envolve capacitação técnica, investimento em infraestrutura fiscal, modernização de sistemas de arrecadação e adaptação de leis locais, inclusive ajustes de ISS para evitar disputas com a tributação nacional.
A reforma tributária que define alíquotas fixas de IBS + CBS para o setor financeiro entre 2027 e 2033 traz uma resposta clara a um dos temas mais sensíveis da tributação sobre consumo no Brasil. Ao estabelecer percentuais específicos e redutores para municípios com ISS, o PLP 108/2024, em conformidade com a LC 214/2025, procura oferecer equilíbrio entre arrecadação justa, segurança jurídica e previsibilidade.
Embora a transição escalonada dê fôlego para adaptação, os impactos para instituições financeiras, estados, municípios e clientes finais serão concretos. A forma como essas partes se organizarem fará diferença para que a reforma tributária efetivamente cumpra o papel de modernizar o sistema sem gerar distorções que prejudiquem a competitividade do país e sem sobrecarregar excessivamente empresas e consumidores.
Por Biank Editorial
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